E-SOCIAL

OBRIGATORIEDADE CERTIFICADO DIGITAL – EMPRESAS SIMPLES NACIONAL E M.E.I -ACIMA DE 3 EMPREGADOS

No começo de março, teve início a segunda fase de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, destinada às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do País. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro e março e maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas brasileiras deverão gradativamente incluir suas informações no sistema de escrituração digital.

Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

O comitê gestor do eSocial destaca que depois de concluir a primeira fase em que os dados cadastrais dos empregadores já povoam a base do eSocial, começa uma etapa fundamental para o projeto já que, a partir de agora, o módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”, enfatiza o comitê, em nota.

A partir do mês de julho de 2018, o eSocial dá início à segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do País, incluindo micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação do sistema começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Quando estiver totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como a GFIP, a Rais, o Caged e a Dirf – por apenas uma. Na prática, haverá redução de custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Junto com a nova fase, veio, também, um novo leiaute do programa. O comitê gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal.

A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item “Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.

O comitê gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado. –

Fonte: Jornal do Comércio edição 28.03.2018 – Roberta Mello

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